Arq. Lilian Peres
💡 Resposta diretaPor Arq. Lilian Peres (CAU/MG) · Atualizado em 2026-10-01

O Habite-se é o documento da prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado. Com ele, o proprietário averba a construção na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Sem a averbação, a casa não consta oficialmente na matrícula, o que dificulta venda, financiamento e herança.

O que é o Habite-se

É o certificado de conclusão de obra emitido pela prefeitura depois de vistoria que confirma que a edificação foi executada de acordo com o projeto aprovado e o alvará. Cada município define seu procedimento, documentos e prazos.

Do Habite-se à averbação

  1. Conclua a obra de acordo com o projeto aprovado. Mudanças devem ser regularizadas antes.
  2. Solicite o Habite-se na prefeitura e agende a vistoria.
  3. Regularize as obrigações previdenciárias da obra. Em geral, a averbação exige certidão de regularidade perante a Receita Federal (CND de obra).
  4. Leve Habite-se, projeto aprovado e demais documentos ao Cartório de Registro de Imóveis.
  5. Pague emolumentos e taxas e aguarde o registro da averbação na matrícula.

Documentos mais pedidos

  • Habite-se e alvará de construção.
  • Projeto aprovado e ART ou RRT.
  • Matrícula atualizada do imóvel.
  • Certidão de regularidade da obra perante a Receita Federal.
  • Documentos do proprietário e comprovante de pagamento das taxas do cartório.

As exigências variam conforme o município e o cartório. Confirme a lista atual.

Por que averbar

  • Permite vender o imóvel com a construção registrada.
  • É exigido por bancos em financiamentos e na quitação do crédito.
  • Evita problemas em inventário e partilha.
  • Reduz o risco de multas por construção irregular.

E se a casa já está pronta sem Habite-se?

É possível regularizar, mas o caminho é mais longo: levantamento do que foi construído, projeto “como construído” e análise da prefeitura quanto à conformidade com a legislação. Veja também a regularização de reformas e ampliações e o alvará de construção.

Valores e regras mudam. Use este guia para entender a lógica e confirme sempre com o órgão ou profissional responsável antes de decidir.

Perguntas frequentes

❓ Habite-se e averbação são a mesma coisa?▼

Não. O Habite-se é emitido pela prefeitura; a averbação é o registro da construção na matrícula, feito no cartório.

❓ Preciso averbar para vender a casa?▼

Para vender com a construção regular na matrícula, sim. Sem a averbação, o imóvel consta como terreno.

❓ O Habite-se vence?▼

Em geral não, mas mudanças posteriores na construção exigem regularização.

❓ Quanto custa averbar?▼

Depende dos emolumentos do cartório e das taxas do município. Consulte o cartório da sua comarca.

Quer ajuda com o seu caso?

Cada obra tem terreno, orçamento e prioridades próprias. Envie cidade, metragem aproximada, objetivo e fotos do local, e a Lilian orienta o melhor caminho.

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